É fácil encontrarmos esse tipo de imprudência no Brasil, ainda ! Porém, a recente regulamentação da lei de trânsito que trata desse caso, trará severas multas para quem descumprir esse quesito tão básico de segurança no transito. De acordo com a Lei de transito brasileira, o artigo 65 diz:
"Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN."
O termos 'todos os passageiros', inclui também os bebês, não importando a idade. Sendo assim o uso de cadeiras Bebê Conforto são mais de indispensáveis, para a segurança sua, de seu filho e de seu bolso.