Hoje, é muito importante estar atenta à descrição do produto para comprar o bebê-conforto ou a cadeirinha para o bebê, sendo importante à comodidade e o conforto para o seu filho durante o passeio e regras devidas.
Muitas crianças são agitadas e algumas outras calmas, mas, no que se trata de dirigir ao volante de um carro e com o seu filho, é necessário ter paciência e atenção re-dobrada dos pais durante a viagem.
Assim sendo, o importante é sempre pesquisar uma cadeirinha de carro ou bebê-conforto de empresas reconhecidas no mercado e que tenham boa qualidade. Além de uma manta para acalmar as crianças e, novamente, a segurança vem em primeiro lugar.
Por isso, na hora de comprar o enxoval é muito importante a mamãe incluir o bebê-conforto, ele pode ser usado inclusive na saída do hospital, tendo atenção as instruções para verificar até que peso pode ser usado. Conforme o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN): “O equipamento deve ficar levemente inclinado formando um ângulo de 45° aproximadamente, deixando a cabeça, o pescoço e a coluna do bebê alinhados. Em caso de colisão, o bebê-conforto instalado corretamente funcionará como uma concha protetora que irá absorver a força do impacto”.
Com a nova lei, o bebê-conforto é obrigatório até os 02 anos de idade, acima de 02 anos a cadeirinha é o mais indicado, assim a criança cresce com a consciência de que é necessária a cadeirinha e ela não pode viajar no banco da frente.
Fácil instalar o bebê-conforto é só seguir as instruções do fabricante, cadeirinha ideal, tem que ser reclinável para alinhar cabeça da criança.
Portanto, a condição da nova Lei, demonstra que a adaptação da população de São Paulo, ainda se confunde e o padrão solicitado, preenche os requisitos Inmetro.